Desde 26 de maio de 2026, a ausência de riscos psicossociais no PGR é passível de autuação. O NormaAI aplica a avaliação, gera o diagnóstico por setor e entrega o plano de ação documentado.
A Norma Regulamentadora nº 1 passou a exigir que os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho sejam identificados, avaliados e controlados dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — ou seja, precisam constar no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), como já acontece com riscos físicos, químicos e ergonômicos.
O período entre maio de 2025 e maio de 2026 foi de caráter educativo e orientativo. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização é punitiva: a empresa que não incluiu a avaliação psicossocial no PGR está sujeita a autuação do auditor fiscal do trabalho a qualquer momento.
Vale para quem? Para empresas que têm empregados regidos pela CLT — independentemente do porte ou do setor. O que muda conforme o tamanho e o grau de risco é a profundidade do programa, não a obrigação de avaliar.
Não é falta de vontade: é que a norma diz o que precisa ser feito, mas não entrega como. Na prática, os times de RH e SESMT esbarram em três problemas:
Os colaboradores respondem por link ou QR code, no celular, em poucos minutos. As respostas são anônimas por padrão e os resultados só são exibidos de forma agregada quando há um mínimo de respondentes por grupo — o que evita identificação indireta em setores pequenos e aumenta a sinceridade das respostas.
Uma nota única da empresa esconde exatamente o que interessa. O NormaAI quebra o resultado por área, turno e liderança, mostrando onde estão as concentrações de risco: carga e ritmo de trabalho, autonomia, clareza de papéis, suporte da chefia, relações interpessoais, assédio, insegurança e conflito entre vida pessoal e trabalho.
Para cada risco identificado, o sistema sugere medidas de controle com responsável e prazo, e consolida tudo em um relatório pronto para ser anexado ao PGR e apresentado à fiscalização. O histórico fica versionado: quando a auditoria perguntar o que foi feito a respeito, a resposta está documentada com data.
Gerenciamento de risco não é evento único. O NormaAI mantém o ciclo: nova aplicação periódica, comparação com a rodada anterior e evidência de que as medidas adotadas surtiram (ou não) efeito.
Além da avaliação de risco exigida pela norma, o NormaAI oferece um módulo de perfil comportamental que ajuda a interpretar os resultados: equipes com perfis muito homogêneos sob liderança de estilo conflitante costumam concentrar tensão. É um recurso de gestão — complementar, nunca substituto da avaliação de riscos.
| Entrega | Para que serve |
|---|---|
| Questionário aplicado e respondido | Evidência da avaliação realizada, com data e cobertura |
| Relatório por setor e fator de risco | Identificação de onde agir primeiro |
| Plano de ação com responsáveis e prazos | Medidas de controle documentadas para o PGR |
| Histórico de reavaliações | Prova de gerenciamento contínuo, não pontual |
Uma ressalva honesta: nenhum software concede conformidade sozinho. O NormaAI estrutura, aplica e documenta a avaliação — a responsabilidade técnica pelo PGR e pelas medidas continua sendo da empresa e dos profissionais que a assessoram. O que entregamos é o instrumento e a trilha de evidências, que é justamente a parte que falta na maioria dos casos.
Sim. A NR-1 exige que os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho sejam identificados, avaliados e controlados dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, constando no PGR da empresa. A obrigação vale para empresas com empregados regidos pela CLT.
O período entre maio de 2025 e maio de 2026 teve caráter educativo e orientativo. Desde 26 de maio de 2026, conforme o prazo definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a fiscalização é punitiva e a empresa sem a avaliação no PGR está sujeita a autuação.
Comece imediatamente a avaliação e documente o processo desde já. Uma empresa com a avaliação em andamento, com evidências e plano de ação datados, está em posição muito diferente daquela que não tem absolutamente nada quando o auditor chega.
A avaliação faz parte do PGR, que tem responsabilidade técnica definida — normalmente conduzida pelo SESMT ou por profissional habilitado que assessora a empresa. O NormaAI é a ferramenta que aplica, tabula e documenta; a responsabilidade técnica permanece com os profissionais responsáveis pelo programa.
Sim, por padrão. Os resultados são exibidos de forma agregada e só são liberados quando há um número mínimo de respondentes por grupo, evitando identificação indireta em equipes pequenas.
Sim. O que muda conforme o porte e o grau de risco é a profundidade do programa, não a existência da obrigação. Empresas menores costumam concluir a primeira rodada em poucos dias.
Em uma conversa de 20 minutos mostramos o questionário, o relatório por setor e como o plano de ação entra no seu PGR.